A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o artigo 10.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Níveis de apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Setores industriais enquadrados no PDR 2020
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º]
(CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de dezembro)
(ver documento original)
ANEXO IV
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o artigo 17.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO V
Níveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO VI
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º]
- 1 -Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
- 2 -Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042; 93294.
- 3 -Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção da CAE 03.
- 4 -Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
ANEXO VII
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o artigo 24.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- 1 -Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- 2 -Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- 3 -Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- 4 -Construções;
- 5 -Aquisição de equipamentos;
- 6 -Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
- 7 -Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Despesas não elegíveis
- 8 -Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
- 9 -Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
- 10 -Equipamentos em estado de uso;
- 11 -Trabalhos para a própria empresa.
ANEXO VIII
Níveis de apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
(ver documento original)
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma unidade de trabalho anual (UTA), equivalente a 1800 h/ano;
ANEXO IX
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Cadeias curtas e mercados locais»
(a que se refere o artigo 32.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO X
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Promoção de produtos de qualidade locais»
(a que se refere o artigo 40.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- 1 -Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- 2 -Planos de marketing ou marketing e branding;
- 3 -Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2;
- 4 -Aquisição de software aplicacional.
- 5 -Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
- 6 -Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.
Despesas não elegíveis
- 7 -Custos de participação em regimes de qualidade;
- 8 -Despesas relacionadas com os pontos 1 a 6 que digam respeito a marcas comerciais.
- 9 -Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, transportes e viagens que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
ANEXO XI
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Renovação de aldeias»
(a que se refere o artigo 47.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- 1 -Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- 2 -Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial;
- 3 -Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- 4 -Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- 5 -Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
- 6 -Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial.
- 7 -Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.
Despesas não elegíveis
- 8 -Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
- 9 -Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- 10 -Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- 11 -Juros das dívidas;
- 12 -Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
- 13 -Placas de toponímia.
ANEXO XII
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 61.º)
- 1 -O incumprimento das obrigações dos beneficiários, previstas no artigo 50.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões.
(ver documento original)
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica, designadamente, a aplicação:
- a)Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- b)Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
- c)Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- d)Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014;
- e)De outras cominações, designadamente de natureza penal, que ao caso couberem.
- 3 -A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em www.ifap.pt.
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