Procede à quarta alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atual, que estabelece o calendário venatório da caça à rola-comum
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atual.
Alteração da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril
O artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -Durante a época venatória de 2020-2021, a caça à rola-comum apenas é permitida nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
- 13 -É autorizada a caça à rola-comum, nos dias acima identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar, nos termos da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2020.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 26 de maio de 2020.
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