A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pela apresentação da comunicação prévia, e sua tramitação subsequente, do pedido de emissão da licença de operação de pontos de carregamento, incluindo nos casos de deferimento tácito, e pela realização das inspeções periódicas, previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2026
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Em vigor desde 30/03/2026