- 1 -As taxas previstas no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica (RJME), são fixadas em:
- a)1000,00 € relativamente à apresentação do pedido de licença de operador de pontos de carregamento ou à apresentação da comunicação prévia, a que se referem, respetivamente, o n.º 2 do artigo 10.º e o n.º 3 do artigo 11.º, ambos do referido diploma;
- b)Até 200,00 € relativamente à inspeção para entrada em exploração e às inspeções periódicas, a que se refere o artigo 16.º do referido diploma.
- 2 -Às taxas previstas no número anterior acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal aplicável.
- 3 -O montante referido no n.º 1 é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 30/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2026