Fixa as taxas previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pela apresentação da comunicação prévia, e sua tramitação subsequente, do pedido de emissão da licença de operação de pontos de carregamento, incluindo nos casos de deferimento tácito, e pela realização das inspeções periódicas, previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Valores
Cobrança
Norma transitória
A cobrança a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é realizada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, constituindo receita desta entidade, até que tal atribuição seja transferida para a AGE, nos termos do seu regime de instalação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 16 de março de 2026.
119948121