- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da documentação exigida no respectivo aviso de abertura, implicando imediata exclusão a não entrega daqueles cuja apresentação inicial tiver sido declarada indispensável naquele aviso.
- 2 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o requerente for funcionário ou agente.
Artigo 14.º — Documentação a apresentar pelos candidatos
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991