- 1 -Do requerimento das candidaturas devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, nomeadamente nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade;
- b)Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
- c)Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
- d)Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
- e)Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
- 2 -Os requerimentos de admissão a concurso, bem como os documentos que o devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, salvo se no aviso de abertura do concurso se declarar obrigatória a remessa pelo correio.
- 3 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
- 4 -Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão e documentos de instrução, o funcionário ou agente competente a quem tiverem sido entregues passará recibo datado, com discriminação dos documentos entregues, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar se assim não proceder.
Artigo 13.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 15/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1991