- 1 -Só podem ser admitidos a concurso de habilitação e a concurso de provimento os candidatos que reúnam os requisitos gerais legalmente estabelecidos, bem como os requisitos exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
- 2 -Os candidatos devem possuir os requisitos a que se refere o número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991