1 - Cada um dos factores indicados nas alíneas previstas nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 do artigo anterior é valorizado por cada um dos membros do júri, numa escala de 0 a 20 valores.
2 - A valorização dos n.os 1.1 e 1.2 por cada um dos membros do júri é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
3 - A valorização global do currículo atribuída por cada um dos membros do júri é o resultado da soma dos valores ponderados de cada número do artigo anterior pela seguinte forma:
1.1 - 60%;
1.2 - 30%;
1.3 - 10%.