- 1 -A classificação de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global atribuída por cada um dos membros do júri, com aproximação às décimas.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida na apreciação global dos curricula, e o resultado é expresso em Aprovado e Não aprovado, tendo em conta o n.º 2 do artigo 21.º
Artigo 35.º — Classificação final
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991