- 1 -Cabe ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço em que se verificam as vagas a condução do processo de nomeação dos concorrentes.
- 2 -Os concorrentes têm o prazo de 30 dias a contar da data de notificação, através de carta registada, com aviso de recepção, para entregar os documentos necessários para efeitos de provimento e que não tenham instruído o requerimento de admissão ao concurso.
- 3 -Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao último dia do prazo fixado.
Artigo 45.º — Processo de nomeação dos concorrentes
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991