- 1 -O disposto neste Regulamento é aplicável, com as adaptações necessárias, aos concursos para provimento de lugares da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários que devam ser preenchidos por médicos da carreira médica de saúde pública.
- 2 -O recurso do despacho de homologação é interposto, neste caso, para o Ministro da Saúde.
Artigo 47.º — Concursos para provimento em lugares do quadro da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 15/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1991