- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 3.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Dezembro de 2010.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010