- 1 -A presente portaria estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro.
- 2 -O disposto na presente portaria não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo os actos e procedimentos necessários à execução do Decreto-Lei n.º 138-A/2010 definidos pelas entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 31/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010