O financiamento dos custos, a sua comunicação entre operadores, bem como os procedimentos de pagamento entre as entidades do sector eléctrico, são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento Tarifário do sector eléctrico, tendo em consideração o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010.
Artigo 5.º — Procedimentos entre entidades do sector eléctrico
Vigente desde: 31/12/2010
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Em vigor desde 31/12/2010