Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro
Objecto e âmbito
Procedimento de atribuição e confirmação da tarifa social
Certificação das entidades autorizadas a confirmar a situação dos clientes junto das instituições de segurança social
Manutenção da tarifa social
Procedimentos entre entidades do sector eléctrico
O financiamento dos custos, a sua comunicação entre operadores, bem como os procedimentos de pagamento entre as entidades do sector eléctrico, são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento Tarifário do sector eléctrico, tendo em consideração o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010.
Regime transitório
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
ANEXO
(ver documento original)