- 1 -O Conselho Nacional dos Internatos Médicos entrega anualmente ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a proposta de atribuição de idoneidades aos estabelecimentos e serviços de saúde para a realização do internato geral a iniciar no ano seguinte, tendo em conta:
- a)As propostas dos estabelecimentos e serviços;
- b)A verificação dos requisitos previstos na Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro, para os serviços hospitalares.
- 2 -Até 31 de Outubro de cada ano, a proposta de atribuição das idoneidades aos estabelecimentos e serviços será submetida a despacho do Ministro da Saúde para aprovação.
Artigo 1.º — Elaboração do mapa de vagas
Vigente desde: 09/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/1995