O mapa de vagas para o internato geral é elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde tendo em conta as idoneidades dos estabelecimentos e serviços, estabelecidas nos termos referidos no artigo anterior, bem como o número previsível de candidatos.
Artigo 2.º — Estabelecimentos de colocação
Vigente desde: 09/11/1995
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Em vigor desde 09/11/1995