Podem ser admitidos à frequência do internato geral:
- a)Os cidadãos portugueses licenciados em Medicina pelas universidadades portuguesas;
- b)Os cidadãos portugueses licenciados em Medicina por universidades estrangeiras, desde que possuam equivalência da licenciatura por universidade portuguesa;
- c)Os licenciados por universidades portuguesas, ou com a respectiva equivalência, que sejam nacionais de países com os quais Portugal mantenha acordo que o permita.