Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos
Certificado de Registo
É aprovado o modelo de certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Certificado de residência permanente e cartão de residência de familiar
São aprovados:
Taxas
Repartição das taxas
Menores
Na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, ao abrigo das disposições referidas nos números anteriores, a taxa aplicável é reduzida em 50 %.
Concessão e emissão
Serviço externo
Norma revogatória
É revogada a portaria n.º 1637/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006.
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pela presente portaria apenas se aplicam aos procedimentos de emissão dos documentos que tenham sido requeridos após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Certificado de Registo de cidadão da União Europeia
Certificado de residência permanente de cidadão da União
117259427
Cartão de residência de familiar de cidadão da União
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
Cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso