- 1 -Os concursos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º são abertos no mês de Outubro do ano anterior ao início do projecto e do apoio, devendo a decisão ser comunicada até ao dia 15 do mês de Dezembro do mesmo ano.
- 2 -Para o ano de 2009 haverá um período excepcional, em que os prazos a que se refere o número anterior serão, no que se refere à abertura dos concursos, o mês de Janeiro, e o dia 15 de Março de 2009, no que respeita à comunicação da decisão.
- 3 -Os protocolos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e que vigorem durante pelo menos seis meses devem ser subscritos até três meses antes do seu início.
- 4 -Os contratos-programa previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º podem ser subscritos a todo o tempo.
Artigo 10.º — Prazos de apresentação e pedidos de apoio
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008