- 1 -A unidade de gestão do FFP é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um membro do conselho directivo do IFAP, que preside e convoca as reuniões;
- b)Um director nacional da Autoridade Florestal Nacional, indicado pelo seu presidente;
- c)O director do gabinete de gestão do FFP do IFAP.
- 2 -São funções da unidade de gestão:
- a)Aprovar o regulamento interno;
- b)Apreciar as candidaturas, propor a sua hierarquização e montantes de apoio;
- c)Propor a realização de auditorias e inspecções à aplicação dos apoios atribuídos.
- 3 -A unidade de gestão funciona em permanência.
Artigo 11.º — Unidade de gestão
Vigente desde: 20/11/2008
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