Aprova o Regulamento de Gestão e Apoios do Fundo Florestal Permanente
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de gestão e de aplicação do programa de apoios a conceder pelo Fundo Florestal Permanente (FFP).
Administração
Gestão
No exercício das competências de gestão, cabe ao conselho directivo do IFAP:
Encargos
Transferência de competências
Nos processos de transferência de competências para os municípios, a respectiva transferência ou cativação das verbas do FFP é efectuada nos termos de diploma específico.
Áreas de intervenção
Tipologias de apoio
Duração dos compromissos
Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
Prazos de apresentação e pedidos de apoio
Unidade de gestão
Candidaturas
Beneficiários
Execução e regime contabilístico
Zonas de intervenção florestal
Combate a agentes bióticos
Fundos de Investimento Imobiliário Florestal
O montante anual das verbas do FFP destinado à aquisição, por parte do Estado, de participações nos Fundos de Investimento Imobiliário Florestal, no cumprimento do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, a emitir até ao dia 15 do mês de Dezembro de cada ano.
Expressão e apresentação pública
Incumprimento
Direito subsidiário
Em todo o processo previsto no presente diploma aplica-se o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Tipologias e apoios a vigorarem até 2012 - Áreas de intervenção previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios
(ver documento original)