- 1 -A apresentação dos relatórios de execução bem como dos pedidos de pagamento acompanhados dos respectivos documentos de despesa são remetidos por via digital através de correio electrónico para o IFAP.
- 2 -O IFAP solicita, sempre que entenda necessário, à AFN a sua apreciação quanto ao pagamento a efectuar, parecer que deve ser emitido, pela mesma via electrónica, no prazo de 10 dias.
- 3 -O IFAP procederá à liquidação no prazo máximo de 45 dias de todos os pedidos que preencham todos os requisitos previstos nas normas técnicas dos apoios.
- 4 -As entidades apoiadas são responsáveis, civil e criminalmente, pela veracidade dos documentos e pela sua boa guarda, apresentando-os ao IFAP ou a qualquer outra entidade por este indicada, sempre que solicitados e em qualquer momento.
Artigo 14.º — Execução e regime contabilístico
Vigente desde: 20/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008