- 1 -Por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, sob proposta da AFN ou do IFAP, podem ser criados apoios especiais para as actividades de I&D e de combate a agentes bióticos.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior podem ser atribuídos:
- a)À Autoridade Florestal Nacional;
- b)Às organizações de produtores florestais;
- c)Aos órgãos de administração de baldios e suas associações;
- d)Às entidades do sistema científico e tecnológico nacional.
Artigo 16.º — Combate a agentes bióticos
Vigente desde: 20/11/2008
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