- 1 -Os beneficiários deverão associar o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, designadamente pela colocação em local destacado e visível dos logótipos do IFAP e da AFN, a todas as expressões públicas relacionadas com os programas, projectos ou acções apoiados.
- 2 -Os programas, projectos e acções que envolvam trabalhos de planificação e investigação são apresentados à AFN previamente à sua publicitação.
- 3 -Os programas, projectos e acções são obrigatoriamente apresentados em sessão pública a organizar pela AFN.
Artigo 18.º — Expressão e apresentação pública
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008