- 1 -A administração do FFP é da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), a quem incumbe a prática de todos os actos de administração e gestão.
- 2 -No exercício das competências de administração, cabe ao conselho directivo do IFAP a prática dos seguintes actos:
- a)Decidir e propor para homologação ao membro do Governo responsável pelas florestas, mediante proposta da unidade de gestão prevista no artigo 12.º, os apoios atribuídos nos termos do presente Regulamento;
- b)Avaliar a aplicação correcta dos apoios e suscitar inspecções e auditorias a cada uma das iniciativas;
- c)Decidir em todas as matérias que envolvam encargos e assunção de responsabilidades pelo FFP;
- d)Aprovar e fazer publicar, nos sítios da Internet do IFAP e da Autoridade Florestal Nacional (AFN), as normas técnicas dos apoios.
Artigo 2.º — Administração
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008