No exercício das competências de gestão, cabe ao conselho directivo do IFAP:
- a)Assegurar a autonomia na contabilidade dos fluxos financeiros próprios do FFP, bem como a identificação clara das candidaturas e dos programas que venha a financiar e a suportar;
- b)Observar e garantir uma contabilidade específica para o FFP, de acordo com princípios que permitam uma clara diferenciação entre esta e a restante contabilidade do IFAP;
- c)Elaborar e manter ordenada e separada a documentação da contabilidade própria do FFP, fornecendo às entidades competentes todas as informações obrigatórias ou aquelas que lhe venham a ser solicitadas.