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- 2 -Se o beneficiário do crédito perder a qualidade de participante do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, devido a desistência ou abandono da carreira militar, o capital em dívida deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data de desistência ou de abate aos quadros, conforme os casos.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995