- 1 -Após ter obtido um primeiro empréstimo para construção ou aquisição de habitação própria nos termos do presente regulamento, o mesmo participante pode solicitar, sucessivamente, novos empréstimos, quando se verifique ter necessidade de adquirir ou construir nova habitação, ou beneficiar a habitação própria, em virtude de a habitação construída ou adquirida com empréstimo anterior se ter tornado inadequada por motivo de aumento do agregado familiar, saúde, transferência do local de trabalho ou qualquer outro superveniente, que se considere justificativo de novo pedido.
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Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995