Altera a Portaria n.º 749/91, de 5 de Agosto (aprova o regulamento de concessão de empréstimos aos militares participantes do Fundo de Pensões para financiamento à aquisição ou construção de habitação própria)
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Os empréstimos, objecto do presente regulamento, visam proporcionar aos participantes do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a possibilidade de:
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Podem solicitar a concessão de empréstimos os militares dos quadros permanentes em relação aos quais se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:
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Prazo de utilização em caso de construção ou de beneficiação de habitação própria
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São indispensáveis para a concretização dos empréstimos os seguintes documentos:
1) ...
2) ...
3) Empréstimo para beneficiação de habitação própria:
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Caducidade da autorização
Art. 2.º As alterações ao regulamento referido no artigo anterior aplicam-se às candidaturas apresentadas entre 1 de Outubro e 30 de Novembro de 1994.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional.