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- 2 -A entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas organiza uma lista ordenada de todos os participantes que se candidatem à aplicação de cada dotação anual, com validade apenas até à integral utilização daquela verba.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995