- 1 -O prazo máximo dos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria é de 25 anos.
- 2 -O prazo máximo dos empréstimos para beneficiação de habitação própria é de 10 anos.
- 3 -Os empréstimos referidos nos números anteriores devem estar liquidados até o beneficiário do crédito perfazer a idade de 70 anos.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995