- 1 -O curso de formação inicial específica visa promover o desenvolvimento de competências do candidato através da aprendizagem de conteúdos e temáticas, necessários para o exercício das funções de conservador de registos, e tem a duração de 12 meses.
- 2 -O curso de formação previsto no número anterior rege-se por regulamento próprio, nos termos do n.º 12 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro.
- 3 -A data do início e termo do curso, bem como o local da sua realização são divulgados na internet, no sítio institucional do IRN, I. P., sendo os candidatos admitidos à sua frequência notificados para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura, ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada ali indicada, com antecedência não inferior a 15 dias.
- 4 -A avaliação final do curso de formação inicial específica corresponde à classificação obtida na prova final, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas.
- 5 -São excluídos do procedimento, os candidatos que, na prova final do curso de formação, obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
Artigo 12.º — Curso de formação inicial específica
Vigente desde: 10/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019