Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a admissão à categoria de oficial de registos especialista faz-se mediante aprovação em prova de conhecimentos a realizar no âmbito de procedimento concursal promovido pelo IRN, I. P.
Artigo 23.º — Admissão à categoria de oficial de registos especialista
Vigente desde: 10/05/2019
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