- 1 -Na graduação final é considerada a classificação obtida na prova de acesso, a avaliação de desempenho e a antiguidade na categoria de oficial de registos, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2 x PA) + AD + AC)/4
em que:
CF - Classificação Final;
PA - Classificação obtida na prova de acesso;
AD - Avaliação de desempenho;
AC - Antiguidade na categoria (anos completos).
- 2 -Em caso de igualdade de classificação, são aplicáveis, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor classificação na prova de acesso;
- b)Melhor avaliação de desempenho na média dos 10 últimos anos;
- c)Maior antiguidade na categoria.
Artigo 25.º — Graduação dos candidatos
Vigente desde: 10/05/2019
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