- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o conselho diretivo do IRN, I. P., aprova no prazo de quinze dias úteis, a lista de candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -Os candidatos excluídos são notificados no prazo de 5 dias úteis seguintes à elaboração da lista referida no número anterior, para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por escrito, em audiência dos interessados quanto à proposta de exclusão.
- 3 -A notificação referida no número anterior é enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por carta registada remetida para a morada indicada no mesmo requerimento.
- 4 -Terminada a audiência dos interessados, os candidatos excluídos são notificados nos termos do número anterior.
Artigo 28.º — Exclusão e admissão de candidatos
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019