Em tudo o que não se encontre especificamente regulado na presente portaria é aplicável, com as necessárias adaptações, os regimes constantes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 32.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019