A eliminação de subprodutos de vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas, é efetuada por destilação ou retirada sob supervisão, nos termos e condições previstos na presente portaria.
Artigo 3.º — Formas de cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023