- 1 -É efetuado pelo IVV, I. P., o controlo administrativo do cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas.
- 2 -São efetuados pelas Direções Regionais da Agricultura e Pescas (DRAP), territorialmente competentes, os controlos no local.
- 3 -O IVV, I. P., define, em articulação com as DRAP, os procedimentos de controlo no local referidos no número anterior.
Artigo 7.º — Controlos
Vigente desde: 15/05/2023
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