- 1 -Todas as despesas a considerar destinam-se, exclusivamente, à prossecução dos projetos referidos no artigo 8.º e regem-se por princípios de boa administração, boa gestão financeira e otimização dos recursos disponíveis.
- 2 -As despesas elegíveis pressupõem um pagamento efetivo por parte da entidade beneficiária dos apoios, a ser devidamente comprovado por esta.
- 3 -Os montantes relativos às despesas elegíveis não incluem o IVA aplicável.
Artigo 11.º — Elegibilidade de despesas
Vigente desde: 30/03/2022
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