- 1 -Os projetos suscetíveis de beneficiar dos apoios financeiros previstos no presente capítulo devem observar os seguintes requisitos:
- a)Verificar a viabilidade da construção de raiz, ampliação ou remodelação mediante informação prévia da autarquia competente;
- b)Nos projetos de construção de raiz, cumprir, em matéria de eficiência energética, um patamar 20 % mais exigente que o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, designadamente, no que diz respeito aos edifícios com necessidades quase nulas de energia.
- 2 -Podem, no aviso de abertura do respetivo procedimento, ser fixados requisitos diferenciados de acesso aos apoios financeiros previstos no presente capítulo.
- 3 -Os projetos não podem corresponder a construções de raiz, ampliação ou remodelação que já tenham sido objeto de autorização de celebração de contrato com a RNCCI ou a RNCP, até ao fim do prazo para apresentação de candidatura ao respetivo procedimento.
Artigo 24.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022