Podem ser consideradas despesas elegíveis:
- a)Estudos e projetos;
- b)Despesas associadas a obras de construção de raiz, ampliação ou remodelação previstas na alínea a) do artigo 8.º;
- c)Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
- i)Equipamentos e instrumentos médicos;
- ii)Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
- iii)Equipamentos gerais, incluindo mobiliário.