- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, os avisos de abertura dos procedimentos previstos no artigo 13.º fixam os requisitos específicos dos projetos a financiar.
- 2 -Os projetos não podem ser objeto de qualquer outro financiamento, comunitário ou nacional, para as mesmas despesas elegíveis.
Artigo 9.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022