Os prestadores de serviços de mergulho, como tal definidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, devem celebrar um seguro de acidentes pessoais com, pelo menos, as seguintes coberturas:
- a)Morte, para participantes com idade igual ou superior a 14 anos;
- b)Invalidez permanente;
- c)Despesas de tratamento;
- d)Despesas de funeral.