O contrato de seguro pode excluir acidentes que decorram de:
- a)Acções ou omissões da pessoa segura quando esta apresentar taxa de alcoolémia superior a 0,5 g por litro, ou se estiver sob a influência de estupefacientes e medicamentos fora de prescrição médica, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo;
- b)Suicídio ou tentativa de suicídio da pessoa segura, assim como acidente que decorra de acções praticadas dolosamente pela pessoa segura sobre si própria;
- c)Prática de actos criminosos por parte da pessoa segura;
- d)Situações do foro patológico como acidentes vasculares cerebrais e acidentes cardiovasculares;
- e)Prática de mergulho durante a gravidez;
- f)Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e, ainda, acção de raio;
- g)Greves, distúrbios laborais, tumultos e ou alteração da ordem pública, actos de terrorismo, sabotagem, insurreição, revolução, guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades;
- h)Explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
- i)Prática de caça submarina.