O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da empresa de seguros, designadamente em relação ao tomador de seguro, quando:
- a)O acidente ocorra em consequência de infracção às regras de segurança ou a outras disposições legais ou regulamentos, bem como normas europeias aplicáveis à actividade de mergulho;
- b)Este não possua as licenças e certificações legalmente exigidas quer em relação ao exercício da actividade, quer em relação às instalações ou aos equipamentos utilizados;
- c)O acidente resulte de acções praticadas sobre a pessoa segura pelo tomador de seguro ou pelas pessoas pelas quais este último seja civilmente responsável.