O contrato de seguro pode prever o direito de sub-rogação da empresa de seguros a todos os direitos da pessoa segura em relação a terceiros responsáveis pelo acidente, até à concorrência da quantia indemnizada no âmbito das coberturas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 2.º
Artigo 7.º — Sub-rogação
Vigente desde: 11/10/2007
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