- 1 -Ao provedor do estudante, nomeado pelo reitor, compete desenvolver iniciativas no sentido da defesa dos direitos dos estudantes, apoiando a sua integração na comunidade académica, recolhendo as reclamações, arbitrando eventuais situações de conflito e propondo soluções para os mesmos.
- 2 -O provedor desenvolverá a sua acção em articulação com o reitor, com o conselho pedagógico, com a Associação de Estudantes e com os restantes órgãos e serviços do ISPA.
Artigo 19.º — Competências do provedor do estudante
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009