O registo definitivo é condição da eficácia:
- a)Dos estatutos e suas alterações, quando não revistam a forma de escritura pública;
- b)Dos regulamentos de benefícios e suas alterações;
- c)Da extinção das associações, quando resultante do falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
- d)Da liquidação e partilha de bens subsequentes à extinção das associações por deliberação da assembleia geral.